Desde eras remotas...
A convivência entre homens e animais tem sido uma constante ao longo da história. As características desta relação podem ser resumidas em ajuda recíproca.
 O cão é o mais antigo animal que foi domesticado pelo homem. Essa amizade data de eras pré- históricas, a principio o homem das cavernas capturava cães com o intuito de servir de alimento, porém com a convivência o homem percebeu que aquele bicho, era melhor como aliado do que como alimento, pois era mais agil nas caçadas e como ouvia melhor que ele dava sinal de estranhos se aproximando. A partir daí o homem adquiriu o melhor amigo da face da história!
Difícil não é ter, mas sim manter! Em sintese, animais tem direito a dignidade.
Prática de crueldade e maus tratos, quando o animal é o homem...
Infelizmente desde remotas eras a prática de crueldade contra animais sempre foi muito comum. Os antigos romanos faziam seus cães brigarem uns contra os outros em torneios de gladiadores, também promoviam nesses torneios lutas de cães com outros animais, como lobos, ursos, leões e touros. Bom lembrar que na sociedade romana espetáculos de sangue eram muito apreciados.
Na Inglaterra medieval, diversas raças de cães foram apuradas com o intuito de produzir cães que fossem imbatíveis nesses combates sangrentos.
Tanto a Rainha Elizabeth quanto seu sucessor James I eram grandes adeptos dos esportes de sangue, aliás a Rainha criva seus própios cães de combate. Aqui no Brasil, crueldade contra animais também macula nossa história desde os primordios tempos.
Rainha Elisabeth I
James I
A mais popular e antiga é a rinha de galos, nascida na Grecia Antiga e trazida para o Brasil no século XVII com a corte de Don João VI. Uma coisa é clara, a pratica de crueldade e maus tratos está intimamente ligada com a cultura de um povo, quanto mais atrasado o povo mais cruel ele é com seus semelhantes e seus animais, pois menor é valor que esse povo atribui as vidas, sejam elas de racionais ou irracionais.

Aqui no Brasil animais são tutelados pelo Estado desde 1934, de acordo com o Decreto Federal nº 24.645 de 10 de julho que estabelece: Art. 2, § 3 - Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras dos animais. E define no Art. 3 e seus incisos as praticas que são consideras maus tratos a animais. Depois tivemos um grande avanço, em 1998, com a Lei ambiental, que transformou a pratica de crueldade e maus tratos a animais domesticos de contravenção a crime sendo punida pelo legislador com mais rigor. LEI Nº 9.605-98: Em seu artigo 32 define como Crime de Crueldade com pena de três meses a um ano e multa:. Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1 . Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2 . A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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